Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para os poupadores que tinham caderneta entre janeiro e fevereiro de 1991 entrarem na Justiça para pedir a correção dos valores. Para isso, os interessados deverão ter em mãos o extrato bancário que comprove a existência da conta.
Somente os poupadores que tinham conta na Caixa Econômica Federal podem entrar na Justiça sem a necessidade de entregar o extrato bancário, desde que apresentem a solicitação dos extratos. Os demais precisam solicitar ao banco, que tem o prazo de um mês para entregar o documento, a contar da data do pedido.
Como o prazo está em cima, o jeito para os “esquecidos” é contratar um advogado e entrar na Justiça com uma ação cautelar – que obriga os bancos a entregar os extratos. Para isso, o poupador precisa ter um documento que comprove que ele, pelo menos, deu entrada na solicitação.
Sem isso, não há como obter o dinheiro de volta, segundo advogados ouvidos pelo R7. Além de precisar reunir a documentação, o poupador precisa desembolsar cerca de R$ 2.000 entre os honorários com advogados, contador (para fazer o cálculo) e xérox dos documentos, como RG e CPF.
De acordo com Alexandre Berthe, advogado especialista em Direito do Consumidor, diferentemente dos outros planos econômicos (Bresser, Verão e Collor 1), esse é o que o poupador vai receber menos, já que o cálculo que tem a correção é complexo e envolve variáveis, tais como a data de aniversário da caderneta.
- É uma posição muito pessoal [de entrar na Justiça ou não], com o risco de ganhar ou perder. Então, tem que ponderar bastante. A pessoa vai ver um extrato de 1 milhão de cruzeiros e vai pensar que ficou rica. Mas, dependendo da data de aniversário da poupança, 400 mil cruzeiros valem R$ 2.800.
De acordo com Berthe, a diferença está relacionada aos cortes de zeros que a moeda sofreu entre a época do cruzeiro e a implantação do Plano Real. Em janeiro de 1991, os saldos da poupança deveriam ter sido corrigidos pela inflação, medida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que na época estava em 21,87%.
Como, na época, os preços estavam disparando, o governo decidiu por dar uma correção menor, na tentativa de conter a inflação. A correção foi somente de 7%, restando uma diferença de 14,87%, além dos juros da poupança, de 0,5% ao mês e os moratórios de 1%.
Para Alexandre de Azevedo Macedo, paralegal (assistente de advocacia) do escritório Jarussi, Veiga e Vieira, só vale a pena entrar na Justiça o poupador que tiver aproximadamente 300 mil cruzeiros, o que daria aproximadamente entre R$ 1.000 e R$ 1.200.
- Os bancos tem dificultado muito na entrega dos extratos, tanto que pedimos que as pessoas reúnam outros comprovantes, como o Imposto de Renda da época. Quanto maior o número de detalhes, mais chances o poupador tem de ganhar na Justiça.
fonte: r7.com
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